1. Registro inadequado: Contratos de trabalho superficiais ou desatualizados;
2. Período de experiência: Registro na Carteira de Trabalho após o início da prestação de serviços;
3. Pagamento por fora: Registro em carteira de salário em valor inferior ao que o empregado efetivamente recebe;
4. Carga horária: Ausência do registro correto de ho
1. Registro inadequado: Contratos de trabalho superficiais ou desatualizados;
2. Período de experiência: Registro na Carteira de Trabalho após o início da prestação de serviços;
3. Pagamento por fora: Registro em carteira de salário em valor inferior ao que o empregado efetivamente recebe;
4. Carga horária: Ausência do registro correto de horário;
5. Hora-extra: Pagamento de horas extras habituais por fora e não incidência dos seus reflexos nas verbas devidas;
5. Comissão: Não incidência das comissões nas verbas trabalhistas;
6. Desconto indevido: Descontos em folha, além dos admitidos por Lei, sem autorização escrita dos empregados;
7. Carga pesada: Duração do trabalho diário superior a 10 horas;
8. Falta de pagamento: Trabalho aos domingos e feriados sem o correto pagamento ou compensação;
9. Irregularidade: Terceirizações irregulares;
10. Fiscalização ineficiente: Falta de fiscalização, por parte da empresa tomadora de serviços, das obrigações da empresa terceirizada;
11. Acordo: Inobservância de regras específicas da categoria estipuladas em convenções coletivas;
12. Segurança: Inobservância das regras de saúde e segurança do trabalho, com entrega de equipamentos de proteção.
1. Exceção de incompetência;
2. Prescrição - art. 7º, inc. Xxix da constituição federal;
3. Ilegitimidade passiva ad causam;
4. Inexistência ou nulidade da citação;
5. Impugnação ao valor da causa;
6. Inépcia da petição inicial;
7. Perempção;
8. Litispendência;
9. Conexão;
10. Incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização
1. Exceção de incompetência;
2. Prescrição - art. 7º, inc. Xxix da constituição federal;
3. Ilegitimidade passiva ad causam;
4. Inexistência ou nulidade da citação;
5. Impugnação ao valor da causa;
6. Inépcia da petição inicial;
7. Perempção;
8. Litispendência;
9. Conexão;
10. Incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;
11. Carência da ação - da falta de interesse de agir;
12. Impugnação ao benefício da gratuidade de justiça;
13. Falsidade documental.
1. Contrato de trabalho por tempo indeterminado;
2. Contrato de trabalho a termo;
3. Contrato de trabalho intermitente;
4. Contrato de trabalho parcial;
5. Contrato de trabalho temporário;
6. Contrato de trabalho de aprendizagem;
7. Contrato de trabalho de estágio;
8. Contrato de prestação de serviços;
9. Contrato de Safra.
1. Pré-admissão e admissão
2. Folha de pagamento
3. Jornada de trabalho
4. Processos de demissão
5. Reclamatórias trabalhistas
6. Gestão do risco trabalhista/previdenciário
7. Benefícios empresariais
8. Adequação do contrato de trabalho
9. Terceirizações
10. Análise das normas internas com relação a intervalos, horas extras, adicional noturno, banco de horas, férias, etc
11. Aplicação dos acordos coletivos, incluindo PLR
12. Cálculo dos encargos sociais e previdenciários, incluindo a Contribuição Previdenciária sobre a receita bruta
13. Segurança e medicina do trabalho
1. Diminuir as reclamações trabalhistas e condenações judiciais.
2. Desvendar erros através do olhar crítico e preparado dos auditores, as incorreções que porventura estejam sendo cometidas pelo empreendedor, sem que ele tenha conhecimento, são detectadas.
3. Estabelecimento de boas rotinas a partir da detecção das irregularidades, a auditoria promove a criação de melhores práticas cotidianas, para entregar legalidade procedimental.
4, Criação de mecanismos de autocontrole com a criação de rotinas e procedimentos mais alinhados com as normas legais, todos os profissionais envolvidos passam a ter uma visão mais apurada dos procedimentos, criando uma cultura de legalidade no ambiente da empresa.
5. Estabelecimento de prioridades e ações efetivas para as demandas mais emergentes, a auditoria trabalhista identifica e traça os planos de ação que devem ser aplicados, em sua ordem de risco, apresentado ou importância estratégica.
6. Prevenção de ações trabalhistas com a identificação das incorreções e a adoção de práticas mais alinhadas ao ordenamento jurídico, existe uma diminuição muito significativa das ações trabalhistas em face da empresa. Inclusive, ainda que eventualmente aconteça, o arsenal de provas a serem produzidas estará à disposição, aumentando suas chances de sucesso no resultado.
7. Redução ou eliminação de multas face a legislação previdenciária e trabalhista passa a ser observada com maior atenção e, com os ajustes propiciados pela auditoria trabalhista, eliminam ou minimizam sensivelmente os riscos de aplicação de multas.
8. Bem-estar dos colaboradores através de ajustes das rotinas e condições de trabalho, é instalada imediatamente uma sensação de bem-estar nos funcionários, que, detectando as melhorias implementadas, experimentam a sensação de cuidado por parte de seu empregador.
9. Melhoria da imagem da empresa e construir o patrimônio imaterial extremamente importante é a imagem que sua empresa representa no mercado. A correção de suas ações cotidianas, com recolhimentos corretos e com seu corpo de funcionários satisfeitos, existe um ganho expressivo da imagem de sua empresa.
10. Atratividade organizada para identificar pontos forte e fracos e assim garantir investimentos. Na hipótese de venda da sua empresa ou da captação de recursos no mercado, ela poderá, por meio de uma auditoria trabalhista, evidenciar o cumprimento das obrigações trabalhistas. Essa situação aumenta o valuation da sua empresa e aumenta o interesse por investidores ou compradores.
Ilha do Governador, Rio de Janeiro - Brazil
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